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Comissão propõe lei europeia para antecipar riscos climáticos

O novo quadro junta uma proposta legislativa, uma trajetória comum de aquecimento e três ferramentas digitais; a lei ainda depende do Parlamento Europeu e do Conselho.

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Comissão propõe lei europeia para antecipar riscos climáticos

A Comissão Europeia apresentou em 27 de outubro um Quadro Europeu de Resiliência Climática e uma proposta de Lei Europeia de Resiliência Climática. O pacote pretende mudar a gestão pública do risco: usar condições climáticas futuras na conceção de políticas, ativos e investimento, atribuir responsáveis por cada risco e reunir obrigações nacionais num plano estratégico. A proposta legislativa COM(2026) 730 ainda terá de ser negociada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

Uma referência comum para decisões de longo prazo

O quadro prevê uma trajetória europeia de referência para o aquecimento global. A ideia é evitar que infraestruturas, orçamentos ou normas técnicas sejam planeados apenas com base no clima histórico. A Comissão propõe ainda identificar “proprietários” dos riscos em cada política e nível de governo, para reduzir zonas sem responsabilidade definida. Os Estados-membros passariam a integrar as obrigações de planeamento da nova lei e da Lei Europeia do Clima num único plano, acompanhado por monitorização simplificada.

Três ferramentas digitais

O European Climate Viewer reúne projeções de perigos num mapa; o Navigator of Climate Resilience Tools orienta a escolha de instrumentos por território, setor e risco; e o Mission Solutions Explorer apresenta soluções testadas na missão europeia de adaptação. Estas ferramentas podem melhorar o acesso à evidência, embora a qualidade da decisão continue a depender de dados locais, capacidade técnica e regras de investimento.

Os números exigem leitura prudente

A Comissão estima perdas climáticas próximas de 200 mil milhões de euros entre 2022 e 2025 e uma necessidade anual de investimento em resiliência de cerca de 70 mil milhões. Também afirma que certos investimentos podem evitar perdas superiores a dez vezes o custo. São estimativas agregadas e dependem do tipo de medida, do território, do horizonte temporal e dos cenários usados; não constituem uma taxa de retorno garantida para cada projeto.

O que muda agora

O acontecimento de 27 de outubro é a apresentação de um quadro político, ferramentas e uma proposta de lei. As obrigações jurídicas só serão conhecidas depois da negociação legislativa. A contribuição imediata está em tornar explícito que decisões atuais devem considerar riscos futuros e em propor uma arquitetura comum de responsabilidade, planeamento e comparação entre países.

Fonte
Comissão Europeia — Ação Climática