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Identificadores de produto tornam-se obrigatórios nas importações de comércio eletrónico

A União Europeia passou a exigir códigos de identificação nas declarações aduaneiras de vendas à distância para melhorar a rastreabilidade e a seleção de remessas de risco.

6 minAtualizado
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Identificadores de produto tornam-se obrigatórios nas importações de comércio eletrónico

As declarações aduaneiras de bens vendidos à distância a compradores na União Europeia passaram a ter de incluir identificadores de produto desde 1 de novembro. A Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira confirmou a aplicação obrigatória da regra em 3 de novembro, depois de uma fase voluntária iniciada em julho.

O que entra na declaração

A Comissão identifica três elementos para cada produto: o identificador do comerciante, M-PID; a referência não normalizada do fabricante, NS-PID; e, quando existe, um identificador normalizado, S-PID, como EAN, UPC ou ISBN. Se o produto não tiver S-PID, a declaração deve usar um código de isenção específico.

O objetivo é ultrapassar descrições vagas e classificações pautais demasiado amplas. Um código associado ao produto concreto permite relacionar remessas equivalentes, mesmo quando são expedidas por vendedores ou plataformas diferentes.

Porque importa

Controlos coordenados nos 27 Estados-Membros encontraram numerosos produtos de baixo valor comprados fora da UE que não cumpriam requisitos europeus. Com identificadores consistentes, uma alfândega pode usar o resultado de uma inspeção para melhorar a análise de risco de outros envios do mesmo produto.

A regra não certifica automaticamente a segurança de cada artigo. Dá às autoridades uma chave adicional para seleção e rastreabilidade; a qualidade depende de identificadores corretos, de bases de dados ligadas e da capacidade de fiscalização.

Uma transição em duas etapas

A Comissão prevê que, a partir de julho de 2028, o Centro Aduaneiro de Dados da UE permita recolher mais informação sobre produtos e operadores. A obrigação atual é uma mudança operacional imediata, enquanto essa infraestrutura mais ampla continua em desenvolvimento.

O que acompanhar

Os efeitos deverão ser medidos na qualidade das declarações, na deteção de códigos falsos ou ausentes e na capacidade de ligar dados aduaneiros a alertas de segurança. Também será relevante perceber os custos de adaptação para plataformas, intermediários logísticos e pequenos vendedores.

Fonte
Comissão Europeia — DG TAXUD