Conselho da UE fixa posição para simplificar RGPD, cookies e reporte de incidentes
O mandato abre caminho a negociações com o Parlamento Europeu e mantém o dossiê no plano das propostas, não de regras já em vigor.

O Conselho da União Europeia aprovou a 21 de outubro a sua posição negocial sobre uma proposta para simplificar partes do quadro digital europeu. O mandato abrange proteção de dados, cookies, reutilização de dados e reporte de incidentes. A decisão não transforma estas mudanças em lei: autoriza a presidência do Conselho a negociar com o Parlamento Europeu quando este concluir a sua própria posição.

O que mudou no mandato
O texto conserva a definição atual de dado pessoal e acrescenta uma disposição sobre pseudonimização e identificação de pessoas. Também prevê simplificações para pedidos considerados infundados ou excessivos e para deveres de informação em situações específicas de baixo risco. Na investigação científica, propõe uma definição baseada em princípios e exceções direcionadas a algumas obrigações.
Para dados sensíveis usados em verificação biométrica ou no desenvolvimento e operação de sistemas de inteligência artificial, o Conselho acrescentou salvaguardas à derrogação proposta. Apoia ainda o alargamento do prazo para notificar violações de dados pessoais e modelos comuns para obrigações regulatórias. Os prazos concretos dependerão do texto final negociado.
Cookies e notificações
O mandato mantém as regras de cookies na diretiva ePrivacy, mas amplia situações em que o consentimento não seria exigido, incluindo necessidades do serviço, medição de audiências e segurança do dispositivo. O objetivo declarado é reduzir pedidos de consentimento. A fronteira prática entre medição necessária e rastreamento comercial continuará a depender da redação final e da aplicação pelas autoridades.
No reporte de incidentes, o Conselho substitui a ideia de um único ponto europeu por um ponto nacional em cada Estado-Membro, apoiado por um ponto de informação ao nível da União. A proposta procura harmonizar notificações exigidas por diferentes leis, incluindo comunicações transfronteiriças.
Porque importa
Empresas e administrações poderão enfrentar menos formulários e canais duplicados, enquanto cidadãos serão afetados pela definição das exceções e salvaguardas. O conhecimento novo é o conteúdo do mandato do Conselho e a abertura da próxima fase legislativa. O alcance final permanece em negociação e poderá mudar no Parlamento e no trílogo.
