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D3 leva o design das redes sociais a tribunal em Portugal

A associação intentou quatro ações contra Facebook, Instagram, TikTok e YouTube em abril e maio. Os processos, divulgados agora, contestam mecanismos como scroll infinito, autoplay, notificações e recomendação personalizada. As acusações ainda não foram apreciadas pelos tribunais.

5 minAtualizado
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D3 leva o design das redes sociais a tribunal em Portugal

A D3 intentou quatro ações populares nos tribunais civis portugueses contra Facebook, Instagram, TikTok e YouTube, contestando escolhas de design que, segundo a associação, podem incentivar uma utilização compulsiva das plataformas.

As ações deram entrada em abril e maio de 2026, mas só foram tornadas públicas pela D3 a 10 de setembro. Em causa estão mecanismos como o scroll infinito, a reprodução automática de conteúdos, as notificações persistentes, os sistemas de recomendação personalizados e elementos de gamificação.

As alegações ainda não foram apreciadas judicialmente e não existe, nesta fase, qualquer decisão que estabeleça responsabilidade por parte das plataformas.

Quatro ações contra quatro plataformas

No comunicado publicado a 10 de setembro, a D3 afirma ter intentado quatro ações em representação coletiva dos direitos dos portugueses.

As ações foram apresentadas pela Andersen Tax & Legal Iberia, através de uma equipa liderada pelos advogados Miguel Miranda e Efigénia Marabuto Tavares, com apoio académico de Fabrizio Esposito e Cecília Isola, da NOVA School of Law.

A D3 refere genericamente os tribunais civis portugueses. Segundo a Reuters, os processos foram apresentados no Tribunal Cível de Lisboa.

O que está em causa no design das plataformas

O centro da disputa não é apenas aquilo que é publicado nas redes sociais. São também as escolhas feitas na própria interface.

O scroll infinito permite continuar a receber conteúdos sem chegar a um ponto natural de paragem. A reprodução automática inicia novos vídeos ou conteúdos sem exigir uma nova ação. As notificações procuram trazer novamente o utilizador para a aplicação, enquanto os sistemas de recomendação selecionam e ordenam aquilo que aparece no ecrã.

A D3 inclui ainda mecanismos de gamificação e descreve este conjunto de funcionalidades como parte de um modelo de “design aditivo”.

Nenhuma destas funcionalidades demonstra, por si só, dependência ou ilicitude. O argumento da associação está na forma como os diferentes mecanismos são combinados e utilizados pelas plataformas.

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Porque importa

O caso coloca o próprio desenho dos produtos digitais no centro da discussão sobre responsabilidade das plataformas. Scroll infinito, autoplay, notificações e sistemas de recomendação são decisões técnicas, mas também determinam quando existe uma pausa, que conteúdo surge a seguir e de que forma o utilizador é convidado a continuar ou regressar. A questão que chega agora aos tribunais portugueses é até que ponto essas escolhas de produto podem gerar responsabilidade jurídica.

O argumento da D3

A D3 sustenta que estas escolhas de design são utilizadas para maximizar o tempo passado nas plataformas e aumentar a interação dos utilizadores.

Segundo a associação, a combinação destes mecanismos reduz momentos naturais de pausa, dificulta a interrupção da utilização e pode reduzir a autonomia do utilizador.

Estas são alegações apresentadas pela D3 no contexto das ações. Não existe uma decisão judicial que determine que Facebook, Instagram, TikTok ou YouTube causam dependência ou que os mecanismos contestados são ilegais.

A associação diz que o objetivo das ações é responsabilizar as plataformas e levá-las a proporcionar uma experiência segura aos utilizadores.

Google diz que vai analisar o caso

O Google, proprietário do YouTube, disse à Reuters que proporcionar uma experiência mais segura e saudável tem sido uma prioridade e apontou para ferramentas destinadas a ajudar os utilizadores a gerir os hábitos de visualização.

Entre os exemplos referidos estão os lembretes para fazer uma pausa e para a hora de dormir.

A empresa acrescentou que irá avaliar o caso e responder posteriormente.

Meta, responsável por Facebook e Instagram, e a ByteDance, proprietária do TikTok, não tinham respondido aos pedidos de comentário da Reuters na atualização consultada.

O mesmo debate já chegou à regulação europeia

Os mecanismos agora contestados em Portugal já estão também sob escrutínio da Comissão Europeia, através de processos separados ao abrigo do Digital Services Act.

Em fevereiro de 2026, a Comissão concluiu preliminarmente que o TikTok violou o DSA devido ao chamado “design aditivo”. A investigação destacou mecanismos como scroll infinito, autoplay, notificações push e o sistema de recomendação altamente personalizado.

Em julho, a Comissão chegou também a conclusões preliminares contra a Meta relativamente ao design do Facebook e Instagram. A investigação europeia analisa igualmente scroll infinito, reprodução automática, notificações e sistemas de recomendação altamente personalizados.

Estas conclusões são preliminares, pertencem a processos regulatórios europeus distintos e não determinam o resultado das ações judiciais apresentadas pela D3 em Portugal.

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O que ainda não sabemos

Continuam por confirmar vários elementos importantes das quatro ações.

As fontes consultadas não identificam os números dos processos nem permitem estabelecer com segurança quais são as entidades jurídicas concretamente demandadas por detrás de cada plataforma.

Também não estão publicamente disponíveis, nas fontes consultadas, os pedidos processuais completos ou o calendário previsto para cada processo.

Esses elementos serão importantes para perceber o alcance jurídico das ações à medida que os casos avançarem.

O que acompanhar

  1. 01Números e identificação dos quatro processos
  2. 02Entidades jurídicas concretamente demandadas
  3. 03Pedidos apresentados em cada ação
  4. 04Resposta formal de Meta e ByteDance
  5. 05Resposta posterior do Google/YouTube
  6. 06Próximos desenvolvimentos judiciais
  7. 07Evolução dos processos europeus ao abrigo do DSA

O sinal para o futuro

A discussão está a deslocar-se do conteúdo para a própria arquitetura das plataformas. Scroll infinito, autoplay, notificações e sistemas de recomendação foram durante anos tratados sobretudo como escolhas de produto. Agora estão também a tornar-se objeto de escrutínio regulatório e judicial. O resultado das ações portuguesas permanece em aberto. O sinal está no tipo de questão que os tribunais e reguladores estão a começar a colocar: até onde pode o design de uma plataforma influenciar a responsabilidade da empresa que a construiu?

Fonte
D3 — Defesa dos Direitos Digitais